1ª Via: Responsabilidade de guarda: Crea-PR. Entregue fisicamente pelo profissional/empresa emissora, logo após o seu preenchimento e pagamento da respectiva taxa, para guarda.
2ª Via: Responsabilidade de guarda: profissional/empresa emissora.
3ª Via: Responsabilidade de guarda: órgãos públicos, como Prefeitura, conforme o caso.
4ª Via: Responsabilidade de guarda: cliente. Deve ficar no local da obra/serviço durante a sua execução.
Código de Temporalidade
000 - Administração Geral
Destinação
Guarda permanente
Organização
Ordem alfabética
Acesso e uso
Condições de Acesso
Livre
Condições de Reprodução
Permitida com citação da fonte
Instrumentos de pesquisa
Repositório Institucional do site do Centro de Memória do Crea-PR