Das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea, a primeira a ser regulamentada foi a de engenheiro agrônomo, por meio do Decreto nº 23.196, de 12 de outubro de 1933. Apesar da regulamentação do exercício da profissão, àquela ocasião os engenheiros agrônomos ficaram desprovidos de um órgão dirigido pela categoria profissional para o ordenamento e a fiscalização profissional, que era exercida pelo Ministério da Agricultura.
Logo em seguida, em razão da necessidade de se coibir o exercício profissional dos fornecedores dos produtos e serviços de engenharia e agronomia leigos e inabilitados e com o apoio de diversas associações, clubes de engenharia, ocorreu a promulgação do Decreto nº 23.569, de 11 de dezembro de 1933. Essa norma passou a regular o exercício das profissões de engenheiro, de arquiteto e de agrimensor. Diferentemente da regulamentação profissional dos engenheiros agrônomos, este Decreto criou o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Engenharia e Arquitetura, Confea e Creas respectivamente, sendo que o presidente do Federal seria indicado pelo Governo Federal.
Tão logo foi instalado o Confea, verificou-se que os recursos provenientes das taxas concedidas por lei eram insuficientes para o exercício das competências legais e os trabalhos de fiscalização do exercício profissional. Em virtude disso, foi assinado o Decreto-Lei nº 3.995, de 31 de dezembro de 1941, que estabeleceu a obrigação do pagamento de anuidade pelos profissionais habilitados aos Conselhos Regionais.
Em 24 de dezembro de 1966, ocorreu a sanção da Lei nº 5.194, que veio regulamentar o exercício profissional dos engenheiros, dos arquitetos e dos engenheiros agrônomos. Agregou-se, pois, os engenheiros agrônomos ao sistema profissional já existente, concomitantemente dotando sua profissão do órgão de ordenamento e fiscalização profissional que lhe faltava. Registra-se ainda que a referida Lei, em seu art. 27, conferiu ao Confea a atribuição de baixar resoluções para a sua regulamentação.
A partir de 1992, cada unidade da federação passou a ter seu próprio Conselho Regional. Antes disso, os Creas respondiam por regiões que podiam contemplar mais de um estado.
Os Regionais

- 1ª Região: Com sede em Belém/PA, compreendia a jurisdição original dos estados de Pará, Amazonas, Maranhão, Piauí e o Território do Acre.
- 2ª Região: Com sede em Recife/PE, compreendia a jurisdição original dos estados de Pernambuco, Ceará, Paraíba e Rio Grande do Norte.
- 3ª Região: Com sede em Salvador/BA, compreendia a jurisdição original dos estados de Bahia, Sergipe e Alagoas.
- 4ª Região: Com sede em Belo Horizonte/MG, compreendia a jurisdição original dos estados de Minas Gerais e Goiás.
- 5ª Região: Com sede no Rio de Janeiro/RJ (então Distrito Federal), compreendia a jurisdição original dos estados do Rio de Janeiro (então Estado fluminense), Espírito Santo e Distrito Federal (a cidade do Rio).
- 6ª Região: Com sede em São Paulo/SP, compreendia a jurisdição original dos estados de São Paulo e Mato Grosso.
- 7ª Região: Com sede em Curitiba/PR, foi o único Crea que nasceu sem dividir espaço com nenhum outro estado.
- 8ª Região: Com sede em Porto Alegre/RS, o Conselho compreendia a jurisdição original dos estados de Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
Em 1953 foi o primeiro desmembramento interestadual de toda a história do Sistema Confea/Crea, retirando o estado de Santa Catarina do Crea-8ª Região, criando o Crea-10ª Região, que posteriormente passou a se chamar Crea-SC. Posteriormente, com apenas um estado, o Crea-8ª Região passou a se chamar Crea-RS.
Em 1961, com a mudança da capital para Brasília, no centro do país, o novo Crea-12ª Região (posterior Crea-DF) foi instalado lá, separando-se do Crea-3ª Região.
Em 1963, foi desmembrado o estado do Ceará do Crea-2ª Região, criando o Crea-9ª Região, que posteriormente seria renomeado para Crea-CE.
Em 1966, foi desmembrado o estado do Mato Grosso do Crea-6ª Região, criando o Crea-14ª Região, que posteriormente seria renomeado para Crea-MT. Posteriormente, com apenas um estado, o Crea-6ª Região passou a se chamar Crea-SP.
Em 1967, foi desmembrado o estado do Espírito Santo do Crea-5ª Região, criando o Crea-11ª Região, que posteriormente seria renomeado para Crea-ES. Posteriormente, com apenas um estado, o Crea-5ª Região passou a se chamar Crea-RJ. No mesmo ano foi desmembrado o estado de Goiás do Crea-4ª Região, mantendo consigo a fiscalização da sua região norte (futuro estado do Tocantins), criando o Crea-15ª Região, mudando posteriormente para Crea-GO. Futuramente, com apenas um estado, o Crea-4ª Região passou a se chamar Crea-MG.
Em 1968, foi desmembrado o estado de Alagoas do Crea-3ª Região, criando o Crea-17ª região, que posteriormente seria renomeado para Crea-AL. No mesmo ano, também foi desmembrado o estado da Paraíba do Crea-2ª Região, criando o Crea-16ª região, que posteriormente seria renomeado para Crea-PB.
Em 1969, foi desmembrado o último estado do Crea-2ª Região,o Rio Grande do Norte, criando o Crea-18ª região, que posteriormente seria renomeado para Crea-RN. Posteriormente, com apenas um estado, o Crea-2ª Região passou a se chamar Crea-PE.
Em 1974, foram desmembrados os estados de Maranhão e Piauí do Crea-1ª Região, criando os Creas da 19ª e 13ª Região, respectivamente. Posteriormente, estes mesmos regionais passariam a se chamar Crea-MA e Crea-PI também.
Em 1976, foi desmembrado o estado do Sergipe do Crea-3ª Região, criando o Crea-21ª região, que posteriormente seria renomeado para Crea-SE. Posteriormente, com apenas um estado, o Crea-3ª Região passou a se chamar Crea-BA.
Em 1975, foram desmembrados os estados do Amazonas e o Acre do Crea-1ª Região, criando o Crea-20ª Região, representando estes dois estados.
Em 1977, nova divisão do Crea-20ª Região cria o Crea-22ª Região, cuja sede ficava em Rio Branco (Acre), mas que detinha a jurisdição conjunta sobre o Acre e o Território de Rondônia. O órgão também era conhecido na prática como Crea-AC/RO.
Em 1979, com a divisão do Estado de Mato Grosso do Sul em 1977, o mesmo se separou do Crea-14ª, criando o Crea-MS.
No final de dezembro de 1981, o governo federal aprovou a Lei Complementar nº 41, e em 4 de janeiro de 1982, o Território Federal de Rondônia foi oficialmente elevado à categoria de Estado da Federação e em 6 de agosto de 1983, o Confea baixou a Resolução nº 281, determinando o desmembramento definitivo da jurisdição conjunta, separando os Conselhos em Crea-AC e Crea-RO.
Com a constituição de 1988, foram criados novos estados: Amapá, Roraima e Tocantins.
Em 14 de dezembro de 1989, através da Resolução nº 343 do Confea, foi oficialmente autorizada a criação e instalada a estrutura do Crea-TO, com sede em Palmas.
Em 27 de novembro de 1992, por meio da Resolução nº 374 do Confea, foi autorizada a criação dos Crea-RR e Crea-PA, (saindo do Crea-1ª Região). Após isso, com apenas um estado na sua jurisdição, o Crea-1ª Região passou a se chamar Crea-PA.
Abaixo segue a versão atualizada das divisões regionais dos Creas.

As profissões do Sistema
Por fim, a Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo, bem como criou o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal – CAUs, de forma que esta profissão deixou de pertencer ao Sistema Confea/Crea desde então.
O mesmo ocorreu com os técnicos industriais e agrícolas, em virtude da Lei nº 13.639, de 26 de março de 2018, que criou o Conselho Federal dos Técnicos Industriais, o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas, e seus respectivos Conselhos Regionais.