A Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, instituiu as bases legais para o exercício das profissões de engenharia, arquitetura e agronomia no Brasil e organizou o funcionamento do Sistema CONFEA/CREA. Entre as principais inovações trazidas por essa lei está a criação das Câmaras Especializadas nos Conselhos Regionais, órgãos colegiados responsáveis por tratar de assuntos técnicos e profissionais específicos de cada modalidade.
Inicialmente criada como Câmara Especializada de Engenharia, na reunião de 07/12/1970 foi instauradas novas câmaras: Câmara Especializada de Engenharia Civil – CEEC; Câmara Especializada de Agronomia – CEA; e Câmara Especializada de Engenharia Industrial – CEEI (que englobava as modalidades Mecânica, Elétrica e Química).
As Câmaras Ano a Ano
| Ano | Câmaras |
|---|---|
| 2026 | CEA | CEAGRIM | CEEC | CEEE | CEEF | CEEMM | CEEQGEM | CEEST |
| 2024 – 2025 | CEA | CEAEST | CEEC | CEEE | CEEF | CEEMM | CEEQGEM |
| 2018 – 2023 | CEA | CEAEST | CEEC | CEEE | CEEMM | CEEQGEM |
| 2014 – 2017 | CEA | CEEC | CEEE | CEEMM | CEEQGEM | CEEST |
| 2013 | CEA | CEEC | CEEE | CEEMM | CEEQ (até 31/05/2013) | CEEQGEM (a partir de 01/06/2013) | CEEST | CEGEM (até 31/05/2013) |
| 2012 | CEA | CEEC | CEEE | CEEMM | CEEQ | CEEST | CEGEM |
| 2010 – 2011 | CEA | CEARQ | CEEC | CEEE | CEEMM | CEEQ | CEEST | CEGEM |
| 2004 – 2009 | CEA | CEARQ | CEEC | CEEE | CEEMM | CEEQ | CEGEM |
| 1990 – 2003 | CEA | CEARQ | CEEC | CEEE | CEEMM | CEEQ |
| 1989 | CEA | CEARQ | CEEC | CEEE | CEEI (até out) | CEEMM (a partir de nov) | CEEQ (a partir de nov) |
| 1974 – 1988 | CEA | CEARQ | CEEC | CEEE | CEEI |
| 1972 – 1973 | CEA | CEEC | CEEI |
| 1970 – 1971 | CEEC | CEEI |
| 1969 | CEE |
Glossário
- CEA – Câmara Especializada de Agronomia
- CEE – Câmara Especializada de Engenharia
- CEAEST – Câmara Especializada de Agrimensura e Engenharia de Segurança do Trabalho
- CEAGRIM – Câmara Especializada de Agrimensura
- CEARQ – Câmara Especializada de Arquitetura
- CEEC – Câmara Especializada de Engenharia Civil
- CEEE – Câmara Especializada de Engenharia Elétrica
- CEEF – Câmara Especializada de Engenharia Florestal
- CEEI – Câmara Especializada de Engenharia Industrial
- CEEMM – Câmara Especializada de Engenharia Mecânica e Metalúrgica
- CEEQ – Câmara Especializada de Engenharia Química
- CEEQGEM – Câmara Especializada de Engenharia Química, Geologia e Engenharia de Minas
- CEEST – Câmara Especializada de Engenharia de Segurança do Trabalho
- CEGEM – Câmara Especializada de Geologia e Engenharia de Minas
Papel Estratégico
As Câmaras Especializadas do CREA-PR cumprem um papel essencial na descentralização técnica e decisória da autarquia. Elas garantem que as decisões relacionadas ao exercício profissional sejam tomadas com base em conhecimento técnico especializado, reforçando a autonomia, legitimidade e eficiência da ação fiscalizadora e orientadora do Conselho.
Fundamentação Legal
O artigo 46 da Lei nº 5.194/66 estabelece que cada Conselho Regional deverá organizar Câmaras Especializadas, compostas por conselheiros da respectiva especialidade profissional. Essas Câmaras são instâncias de julgamento e orientação técnica, com competência para analisar, deliberar e decidir sobre matérias relacionadas à fiscalização e ao exercício das atividades profissionais em suas áreas.
O artigo 47 da mesma Lei detalha as atribuições das Câmaras, que incluem:
- Julgar e decidir sobre infrações à legislação profissional;
- Emitir pareceres técnicos sobre assuntos pertinentes à respectiva especialização;
- Opinar sobre registro de profissionais e empresas;
- Colaborar com o Conselho Regional na orientação e valorização do exercício profissional.
Sobre os mandatos
Desde a sua criação à 1989 os mandatos de coordenadores e secretários eram de novembro de um ano à outubro do ano seguinte, conforme os mandatos dos conselheiros. De 1990 em diante, os mandatos dos conselheiros passaram a ser conforme o ano civil, então os mandatos de coordenadores e secretários passaram a ser de janeiro à dezembro do mesmo ano.